Instituto Millenar

INSTITUTO MILLENAR

Regimento interno

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a organização administrativa, funcional e operacional do Instituto Millenar de Responsabilidade Social, complementando o Estatuto Social e observando a legislação vigente aplicável às organizações da sociedade civil.

Art. 2º Este Regimento estabelece normas de funcionamento, conduta, procedimentos administrativos e definição de atribuições dos órgãos, departamentos, dirigentes, colaboradores, voluntários e associados.

Art. 3º O Regimento Interno possui natureza dinâmica, podendo ser atualizado sempre que necessário, mediante deliberação da Assembleia Geral, respeitando o Estatuto Social e a legislação.


TÍTULO II – DA HIERARQUIA NORMATIVA

CAPÍTULO I – DA CONFORMIDADE

Art. 4º A hierarquia normativa interna obedecerá à seguinte ordem:

  1. Legislação vigente;

  2. Estatuto Social;

  3. Regimento Interno;

  4. Ordens Normativas da Assembleia;

  5. Ordens Executivas da Diretoria;

  6. Procedimentos operacionais e manuais internos.

Art. 5º Nenhuma norma interna poderá contrariar o Estatuto Social ou a legislação vigente.


TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS

Art. 6º A estrutura organizativa do Instituto compreende:

  1. Assembleia Geral;

  2. Diretoria Executiva;

  3. Conselho Fiscal;

  4. Departamentos, programas e unidades operacionais;

  5. Escritórios e filiais.

CAPÍTULO II – DOS DEPARTAMENTOS

Art. 7º Poderão ser criados departamentos temáticos conforme as finalidades institucionais, especialmente:

  • Saúde e assistência social

  • Esporte e paradesporto

  • Cultura e educação

  • Pesquisa e inovação

  • Projetos e captação de recursos

  • Administrativo e financeiro

  • Voluntariado e mobilização social

  • Tecnologia e comunicação

Art. 8º Cada departamento possuirá coordenação própria, vinculada à Diretoria Executiva.


TÍTULO IV – DO DETALHAMENTO FUNCIONAL

CAPÍTULO I – DA DIRETORIA

Art. 9º Compete à Diretoria Executiva:

  • Planejar e executar programas e projetos;

  • Gerir recursos financeiros e patrimoniais;

  • Celebrar parcerias;

  • Emitir normas operacionais;

  • Garantir transparência e prestação de contas.

CAPÍTULO II – DOS COORDENADORES E EQUIPES

Art. 10º Aos coordenadores compete:

  • Executar atividades dos programas;

  • Monitorar metas e indicadores;

  • Elaborar relatórios;

  • Gerir equipes e voluntários;

  • Cumprir normas institucionais.

Art. 11º Aos colaboradores e voluntários compete:

  • Cumprir as diretrizes institucionais;

  • Atuar com ética e responsabilidade;

  • Preservar o patrimônio do Instituto;

  • Zelar pela imagem institucional.


TÍTULO V – DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA E CONDUTA

CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS

Art. 12º A convivência institucional será baseada nos valores do Instituto: amor, respeito, ética, solidariedade, responsabilidade e equidade.

CAPÍTULO II – NORMAS DE USO DE ESPAÇOS

Art. 13º São regras gerais:

  • Utilização adequada dos espaços e equipamentos;

  • Cumprimento de horários;

  • Preservação do patrimônio;

  • Proibição de condutas discriminatórias ou violentas.

CAPÍTULO III – COMPORTAMENTO ESPERADO

Art. 14º É esperado:

  • Postura ética;

  • Respeito às hierarquias;

  • Compromisso com resultados sociais;

  • Sigilo de informações sensíveis.

CAPÍTULO IV – PENALIDADES

Art. 15º O descumprimento das normas poderá gerar:

  1. Advertência;

  2. Suspensão;

  3. Desligamento;

  4. Encaminhamento à Assembleia, quando necessário.

Garantido o direito à defesa.


TÍTULO VI – DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

CAPÍTULO I – PLANEJAMENTO

Art. 16º O Instituto atuará por meio de planos, programas, projetos e ações alinhados ao Estatuto.

CAPÍTULO II – TRANSPARÊNCIA

Art. 17º Serão mantidos:

  • Relatórios de atividades;

  • Demonstrativos financeiros;

  • Documentação de projetos;

  • Registros de beneficiários.


TÍTULO VII – DOS PROGRAMAS, SERVIÇOS E PROJETOS

Art. 18º As iniciativas deverão conter:

  • Identificação do público-alvo;

  • Capacidade de atendimento;

  • Recursos utilizados;

  • Metas e indicadores;

  • Forma de avaliação.


TÍTULO VIII – DO VOLUNTARIADO

Art. 19º O voluntariado seguirá legislação específica e normas internas.

Art. 20º O Instituto poderá oferecer capacitação, acompanhamento e certificação.


TÍTULO IX – DA COMUNICAÇÃO E IMAGEM

Art. 21º A comunicação institucional deverá:

  • Preservar a missão;

  • Garantir transparência;

  • Seguir autorização da Diretoria;

  • Respeitar direitos de imagem.


TÍTULO X – DA NATUREZA DINÂMICA E ATUALIZAÇÃO

Art. 22º Este Regimento poderá ser atualizado para:

  • Adequação legal;

  • Ampliação de programas;

  • Reestruturação administrativa;

  • Melhoria da governança.


TÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23º Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia.

Art. 24º O presente Regimento entra em vigor após aprovação.


GOIÂNIA-GO – 07/10/2024

LUCAS FERREIRA PONTES
Presidente Instituto Millenar