
Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a organização administrativa, funcional e operacional do Instituto Millenar de Responsabilidade Social, complementando o Estatuto Social e observando a legislação vigente aplicável às organizações da sociedade civil.
Art. 2º Este Regimento estabelece normas de funcionamento, conduta, procedimentos administrativos e definição de atribuições dos órgãos, departamentos, dirigentes, colaboradores, voluntários e associados.
Art. 3º O Regimento Interno possui natureza dinâmica, podendo ser atualizado sempre que necessário, mediante deliberação da Assembleia Geral, respeitando o Estatuto Social e a legislação.
Art. 4º A hierarquia normativa interna obedecerá à seguinte ordem:
Legislação vigente;
Estatuto Social;
Regimento Interno;
Ordens Normativas da Assembleia;
Ordens Executivas da Diretoria;
Procedimentos operacionais e manuais internos.
Art. 5º Nenhuma norma interna poderá contrariar o Estatuto Social ou a legislação vigente.
Art. 6º A estrutura organizativa do Instituto compreende:
Assembleia Geral;
Diretoria Executiva;
Conselho Fiscal;
Departamentos, programas e unidades operacionais;
Escritórios e filiais.
Art. 7º Poderão ser criados departamentos temáticos conforme as finalidades institucionais, especialmente:
Saúde e assistência social
Esporte e paradesporto
Cultura e educação
Pesquisa e inovação
Projetos e captação de recursos
Administrativo e financeiro
Voluntariado e mobilização social
Tecnologia e comunicação
Art. 8º Cada departamento possuirá coordenação própria, vinculada à Diretoria Executiva.
Art. 9º Compete à Diretoria Executiva:
Planejar e executar programas e projetos;
Gerir recursos financeiros e patrimoniais;
Celebrar parcerias;
Emitir normas operacionais;
Garantir transparência e prestação de contas.
Art. 10º Aos coordenadores compete:
Executar atividades dos programas;
Monitorar metas e indicadores;
Elaborar relatórios;
Gerir equipes e voluntários;
Cumprir normas institucionais.
Art. 11º Aos colaboradores e voluntários compete:
Cumprir as diretrizes institucionais;
Atuar com ética e responsabilidade;
Preservar o patrimônio do Instituto;
Zelar pela imagem institucional.
Art. 12º A convivência institucional será baseada nos valores do Instituto: amor, respeito, ética, solidariedade, responsabilidade e equidade.
Art. 13º São regras gerais:
Utilização adequada dos espaços e equipamentos;
Cumprimento de horários;
Preservação do patrimônio;
Proibição de condutas discriminatórias ou violentas.
Art. 14º É esperado:
Postura ética;
Respeito às hierarquias;
Compromisso com resultados sociais;
Sigilo de informações sensíveis.
Art. 15º O descumprimento das normas poderá gerar:
Advertência;
Suspensão;
Desligamento;
Encaminhamento à Assembleia, quando necessário.
Garantido o direito à defesa.
Art. 16º O Instituto atuará por meio de planos, programas, projetos e ações alinhados ao Estatuto.
Art. 17º Serão mantidos:
Relatórios de atividades;
Demonstrativos financeiros;
Documentação de projetos;
Registros de beneficiários.
Art. 18º As iniciativas deverão conter:
Identificação do público-alvo;
Capacidade de atendimento;
Recursos utilizados;
Metas e indicadores;
Forma de avaliação.
Art. 19º O voluntariado seguirá legislação específica e normas internas.
Art. 20º O Instituto poderá oferecer capacitação, acompanhamento e certificação.
Art. 21º A comunicação institucional deverá:
Preservar a missão;
Garantir transparência;
Seguir autorização da Diretoria;
Respeitar direitos de imagem.
Art. 22º Este Regimento poderá ser atualizado para:
Adequação legal;
Ampliação de programas;
Reestruturação administrativa;
Melhoria da governança.
Art. 23º Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia.
Art. 24º O presente Regimento entra em vigor após aprovação.
GOIÂNIA-GO – 07/10/2024
LUCAS FERREIRA PONTES
Presidente Instituto Millenar